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Advogado é condenado a 15 anos de prisão por matar barbeiro no Imbuí

Advogado foi condenado pelo assassinato do barbeiro Lucas Souza de Araújo

Por: Anderson Bispo
12/04/2025 às 13h28 Atualizada em 12/04/2025 às 14h23
Advogado é condenado a 15 anos de prisão por matar barbeiro no Imbuí
Imagem: Reprodução

A sentença foi proferida nesta sexta-feira (11) pelo 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O magistrado fixou a pena base em 13 anos de reclusão, considerando o grau de culpabilidade do réu, os motivos e circunstâncias do crime, as consequências e a existência de dupla qualificadora. A pena foi aumentada em um sexto, totalizando 15 anos e dois meses.

José Geraldo também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, foi determinado o cumprimento imediato da sentença, com a expedição do mandado de prisão.
Durante o julgamento, os jurados negaram, por maioria, que a testemunha Sérgio Andrés Hernández Saldias tenha prestado falso testemunho em plenário.


O crime

O homicídio ocorreu na noite de 24 de janeiro de 2021. A vítima, Lucas Souza de Araújo, estava no bar com a esposa, o irmão e a cunhada, quando, segundo testemunhas, as mulheres foram assediadas pelo réu e um amigo, Jeã Silva dos Santos - que também responde ao processo. Após uma discussão, José Geraldo retornou à mesa onde Lucas estava e efetuou disparos, matando o barbeiro. A ação foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontou motivo torpe e ausência de chance de defesa da vítima como qualificadoras do crime. A promotora de Justiça Ana Rita Cerqueira Nascimento destacou que o réu agiu por vingança após o desentendimento inicial.

José Geraldo chegou a cumprir prisão domiciliar, concedida em fevereiro deste ano, após alegar arrependimento e compromisso com as medidas judiciais impostas. Com a condenação, ele deverá retornar ao sistema prisional.

A defesa ainda pode recorrer da sentença, mas a execução provisória da pena já foi determinada.

 

Fonte: Aratu on 

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