18°C 25°C
Feira de Santana, BA
Publicidade

STF forma maioria para manter prisão de ex-presidente Collor

Gilmar levou caso para análise no plenário físico da Corte. O julgamento ainda não tem data marcada. Collor permanecerá preso.

Por: Anderson Bispo
26/04/2025 às 12h00
STF forma maioria para manter prisão de ex-presidente Collor
Imagem: Reprodução

Mesmo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pedir destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor, outros magistrados continuaram registrando seus votos no plenário virtual. Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na validação da prisão. Com isso, o tribunal já formou maioria para manter a prisão, ainda que o caso vá a plenário (os votos podem ser mudados posteriormente).

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram antecipadamente, acompanhando Moraes, enquanto Flávio Dino votou antes do pedido de Gilmar Mendes por destaque.O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

 

Condenação

 

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

 

Embargos infringentes

 

No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

 

Fonte: Metrópoles

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,00%
Euro
R$ 6,33 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 631,009,48 +1,36%
Ibovespa
139,187,39 pts -0.11%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade