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Ex-diretoras de escolas em Valença são condenadas por desvio de verbas da merenda

Elas deverão, ainda, ressarcir integralmente o montante desviado, com atualização monetária. Ainda cabe recurso da sentença.

Por: Anderson Bispo
04/06/2025 às 18h49
Ex-diretoras de escolas em Valença são condenadas por desvio de verbas da merenda
Imagem: Reprodução / MPF

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou três ex-diretoras de escolas estaduais por irregularidades no uso de R$ 35,3 mil em recursos federais, entre os anos de 1998 e 1999, no município de Valença, no Sul Bahia.

A sentença comprovou que as acusadas desviaram verbas federais da merenda escolar, repassadas pelo Fundo de Assistência Educacional (FAED), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Segundo a ação, proposta em 2011 pelo MPF, as ex-gestoras praticaram atos de improbidade administrativa, caracterizados pela má gestão dos recursos públicos. Elas assinavam cheques em branco e os entregavam a fornecedores e pessoas alheias à administração escolar para fins diversos.

A investigação contou com farta documentação e com depoimentos colhidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e em audiências judiciais. O PAD apurou a conduta das ex-diretoras e resultou na aplicação da pena de demissão.

Durante a fase de inquérito, o MPF confirmou o esquema de descontrole financeiro e a fragilidade dos mecanismos internos de fiscalização, que impossibilitaram a verificação precisa da destinação dos valores. Parte dos recursos públicos foi utilizada como garantia de empréstimo para adquirir uma casa para uma das então diretoras e para custear a construção da residência de outra.

As rés foram condenadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil individual (correspondente ao valor do dano apurado individualmente no PAD) e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais também por oito anos. Elas deverão, ainda, ressarcir integralmente o montante desviado, com atualização monetária. Ainda cabe recurso da sentença.

Fonte: Bahia Notícias 

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